Emenda à Lei Orgânica Nº 07/2023
Ementa/Resumo
"Altera o percentual previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Medeiros, que tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual."
Norma
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