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Emenda à Lei Orgânica Nº 07/2023

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Ementa/Resumo

"Altera o percentual previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Medeiros, que tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual."

Norma
Detalhes
100%
Detalhes - Emenda à Lei Orgânica Nº 07/2023
Protocolada em: 30/10/2023
Nº Protocolo: 1111/2023
Data da Publicação: 02/08/2023
Autoria
Poder Legislativo
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Documento(s)
Análise Inteligente do Projeto
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
02/08/2023 11:24:10 Sancionado/Promulgado Documento Digitalizado